AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA
2/24/20252 min read


Qualquer pessoa que seja presa em flagrante delito ou por mandado de prisão expedido por um Juiz de Direito, deverá, no prazo máximo de 24hrs. ser submetido a uma audiência de custódia.
A audiência de custódia é o procedimento que serve para avaliar se a pessoa que foi presa teve todos os seus Direitos respeitados, analisar se o flagrante merece ser homologado, se é caso de converter a prisão em flagrante em prisão preventiva ou determinar a liberdade provisória. Essa avaliação é realizada pelo Juiz das Garantias.
Essa audiência deve acontecer preferencialmente na modalidade presencial, por videoconferência somente em casos excepcionais (época de pandemia, por exemplo). Participam da audiência um promotor de justiça, o juiz de direito das garantias, o advogado (público ou particular) e o conduzido; não é permitido a presença dos policiais que realizaram a prisão, para evitar eventual constrangimento, familiares também não podem se fazer presente.
Caso a audiência não aconteça dentro do tempo previsto em Lei, 24hrs., a prisão deve ser considerada ilegal, o que gera o relaxamento da prisão. A consequência do relaxamento, o reconhecimento da ilegalidade do ato, é a liberdade da pessoa que se encontra presa.
Atos de tortura, entrada ilegal na residência, acesso forçado em aparelho celular, não obediência do Direito ao silêncio, dentre outras condutas ilegais praticadas pelos policiais que realizaram a prisão, serão também analisados durante a audiência, se comprovado o ato abusivo, a consequência importa também no relaxamento da prisão, e deve, nos termos da Lei, a pessoa presa ser posta em liberdade.
Vendo que a pessoa presa teve todos os seus Direitos respeitados pelos policiais que realizaram a prisão, a prisão em flagrante deverá ser homologada.
Homologada a prisão, é momento de o juiz das garantias verificar as condições da conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva, ou determinar a liberdade provisória com ou sem medidas alternativas diversas da prisão.
Se a pessoa presa possuir muitas passagens policiais, condenações pretéritas, ter sido presa durante o cometimento de um crime considerado hediondo ou de natureza muito violenta, a probabilidade de responder o processo presa preventivamente é relativamente alta.
De outro lado, se a pessoa presa em flagrante for réu primário, o crime não for considerado hediondo, a natureza do crime não for violenta, as chances de responder ao processo em liberdade são maiores.
Fatos que contribuem para a soltura ou manutenção da prisão de alguém, é se a pessoa possui endereço fixo e trabalho remunerado.
Importante. A eventual concessão de liberdade durante a audiência de custódia não quer dizer que a pessoa foi absolvida e que nada mais acontecerá, principalmente se a liberdade for concedida com acréscimo de cautelares.
As medidas cautelares diversas da prisão são imposições/condições que o juiz das garantias determina que a pessoa deverá cumprir, tais como: manter seu endereço residencial atualizado, recolher-se em períodos noturnos e finais de semana em sua residência, não se aproximar da vítima por tantos metros, dentre outras medidas que podem ser determinadas pelo juiz a depender do caso concreto.
É de suma importância contatar um advogado com a maior brevidade possível, caso a pessoa ainda esteja desassistida, isso para se inteirar dos próximos andamentos processuais, saber o que deve fazer para não voltar para a prisão, e, o mais importante, exercer o Direito de Defesa previsto na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.